Regulamento do Clube

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  • I – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
  • Art. 1º – Todos os direitos e obrigações dos sócios, previstos no Estatuto Social são, na parte aplicável, regulados por este Regulamento Interno, cujos dispositivos os sócios estão obrigados a respeitar e cumprir, bem como a fazer
    respeitar e cumprir por suas famílias e convidados.
  • II – DA SEDE E SUAS DENPEDÊNCIAS
  • Art. 2º – TEntende-se por Sede do Clube os prédios e os terrenos de sua propriedade, localizados no bairro de São Conrado, na cidade do Rio de Janeiro.
  • Art. 3º – O funcionamento da Sede e de suas dependências, compreendendo
    tudo aquilo que se encontra dentro dos terrenos do Clube, rege-se pelo Estatuto,
    pelo Regulamento Interno e pelas decisões e determinações do Conselho
    Deliberativo e da Diretoria Executiva.
  • Art. 4º – A Sede será aberta e fechada diariamente no horário estabelecido pela
    Diretoria, a não ser em casos de festas ou eventos.
  • III – DOS SÓCIOS
  • Art. 5º – Somente aos sócios quites com o Clube e que tenham pago as taxas
    aprovadas pelo Conselho Deliberativo é permitida a frequência ao Clube e o uso
    das dependências esportivas.

    Art. 6º – Os sócios, suas famílias e convidados devem em todas as ocasiões e
    circunstâncias, conduzir-se com decência e observar as normas de boa educação,
    bem como zelar pela conservação do patrimônio do Clube.

    Art. 7º – O sócio fica responsável por qualquer dano causado à Sede, suas
    instalações, seus pertences e objetos, campo de golfe, jardins e propriedades, por
    ele, pessoas de sua família, seus convidados e seus empregados.

    Art. 8º – É facultado aos sócios pagar no ato suas despesas de bar e restaurante,
    ou assinar as notas para liquidação mensal.
    § 1º – Sob a inteira responsabilidade do sócio, a regalia da assinatura das notas da
    despesa é extensiva exclusivamente aos membros de sua família com direitos
    sociais.
    § 2º – O montante das notas referidas no presente artigo será lançado na conta
    mensal do sócio.
    § 3º – O montante das reparações referidas no artigo 7º deste Regulamento, não
    liquidado à vista, será igualmente lançado na conta mensal do sócio.

  • VI – DO INGRESSO, PERMANÊNCIA, FREQUÊNCIA E UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DO CLUBE
  • Art. 9º – O ingresso e a permanência no Clube obedecem ao disposto neste
    Regulamento.
    § ÚNICO – Não é permitido:

    a) A entrada de animais, exceto cães para vigilância da sede;
    b) O uso de bicicleta, motocicleta e motoneta, exceto para entrar e sair do
    pátio de estacionamento;
    c) O uso de patins, “skates” ou semelhantes, exceto nas áreas previamente
    determinadas para tal fim;
    d) A prática de qualquer jogo considerado inconveniente ou prejudicial ao
    conforto e tranquilidade dos sócios e suas família, a critério da Diretoria;
    e) Qualquer atividade ou uso de aparelho ou instrumento, de tal forma que,
    pelo excessivo barulho, o volume de som perturbe os sócios e suas
    famílias, a critério da Diretoria;
    f) O ingresso ou permanência no Clube de qualquer pessoa impropriamente
    trajada ou que se comporte de forma inconveniente, a critério da Diretoria.
    g) Aos empregados de sócios é vedado o uso das instalações privativas dos
    sócios, suas famílias e convidados, tais como: banheiros, vestiários,
    restaurantes, bares, piscina e outras.
    h) O estacionamento é para uso exclusivo dos sócios, dos seus dependentes e
    dos seus convidados. Os veículos conduzidos por motoristas particulares,
    seguranças ou funcionários dos sócios, assim como os veículos de serviço,
    deverão fazer uso da área de estacionamento especialmente destinada,
    localizada junto ao Caddie House.
    i) Em hipótese alguma e sob qualquer pretexto é permitida a entrada de
    pessoas armadas no Clube, ainda que se trate de segurança particular.

  • Bar Misto
  • Art. 10 – As crianças entre 07 e 13 anos de idade somente poderão frequentar o
    Bar Misto quando acompanhadas dos pais ou responsáveis. É vedado o ingresso
    de menores de 07 anos no Bar Misto.

    Art. 11 – Não é permitido ingressar no Bar Misto em trajes de banho, trajes de
    ginástica, usando camiseta regata, shorts ou chinelos.

  • Bar Inglês
  • Art. 12 – Somente será permitido o ingresso no Bar Inglês de maiores de 16
    anos.
    Art. 13 – Não é permitido ingressar ou frequentar o Bar Inglês em trajes de
    banho, trajes de ginástica, bermuda, T-Shirt, camiseta regata e chinelos.

  • Sala de Jogos
  • Art. 14 – Somente será permitido o ingresso na Sala de Jogos de maiores de 18
    anos.
    Art. 15Não é permitido ingressar ou frequentar a Sala de Jogos em trajes de
    banho, trajes de ginástica, camiseta regata e chinelos.
  • Salão Nobre
  • Art. 16 – Os menores de 13 anos somente poderão frequentar o restaurante do
    Salão Nobre e a varanda superior acompanhados dos pais ou responsáveis.
    Art. 17 – Não é permitido a qualquer pessoa ingressar ou frequentar o Salão
    Nobre em trajes de banho, trajes de ginástica, usando bermuda, camiseta regata e
    chinelos.
  • Vestiários
  • Art. 18 – Somente os maiores de 13 anos poderão frequentar os Vestiários
    Masculino e Feminino do Clube. Os menores de 13 anos deverão utilizar o
    Vestiário da piscina.
  • Piscina e Sauna
  • Art. 19 – No uso da piscina e da sauna pelos sócios, membros das respectivas
    famílias e convidados, deverão ser observados o seguinte:

    a) Tomar banho de chuveiro antes de fazer uso da piscina;
    b) Possuir atestado médico com vistas à utilização da piscina;
    c) Solicitar na piscina as toalhas próprias para frequentadores da piscina, abstendo-se de usar as toalhas de banho dos vestiários;
    d) Usar somente o bar da piscina ou a parte externa do Bar Misto;

  • Sala de Ginástica
  • Art. 20 – Somente os sócios e seus dependentes registrados poderão fazer uso
    da sala de ginástica do Clube.

    Art. 21 – Somente poderão frequentar a Sala de Ginástica do Clube aqueles
    que estiverem fazendo uso de vestuário apropriado e tênis.

  • Dos Convidados de Sócios
  • Art. 22 – Os sócios poderão trazer convidados em sua companhia, mediante
    preenchimento e assinatura de convite, devendo pagar a taxa fixada pela
    Diretoria.
  • Art. 23 – Os convites poderão ser assinados pelo sócio, seu cônjuge ou seus
    dependentes.
    § 1º – O ingresso no Clube de convidados para almoço e jantar nos dias úteis,
    desde que acompanhados por sócio e/ou seus dependentes, é isento do
    pagamento da taxa de convite.
    § 2º – Os convidados menores de 13 anos estão isentos do pagamento de taxa de
    convite.

    Art. 24 – Quando julgar conveniente, a Diretoria poderá impedir a entrada ou
    permanência de convidado, assim como suspender a vigência de qualquer cartão
    de frequência por ela fornecido.

  • V – DA CESSÃO DAS DEPENDÊNCIAS SOCIAIS
  • Art. 25 – As dependências do edifício principal do Clube podem ser cedidas
    aos sócios para festas, almoços ou jantares, com obrigatoriedade da prestação
    pelo Clube dos serviços necessários e mediante autorização da Diretoria à
    solicitação por escrito, sendo exigida a responsabilidade do sócio para qualquer
    dano moral ou material eventualmente ocasionado ao Clube em decorrência da
    cessão.

    § ÚNICO – As festas infantis somente podem ser realizadas na dependência
    destinada às crianças e dentro do horário determinado pela Diretoria.

  • VI – DOS MENORES E DAS CRIANÇAS
  • Art. 26 – Será permitido o ingresso no Clube de menores não acompanhados,
    filhos de sócios, a partir de dez anos de idade, cabendo, entretanto, aos pais a
    inteira responsabilidade pelas suas ações e por qualquer acidente ou danos
    sofridos pelos mesmos ou causados às propriedades do Clube.

    § ÚNICO – O desempate será em seqüência, a partir do buraco nº 1.

    Art. 27 – As crianças menores de dez anos de idade somente poderão ingressar
    na sede do Clube acompanhadas dos pais, empregados(as) ou responsáveis.

    Art. 28 – A Diretoria de Sede Social, em colaboração com a Diretoria da Seção
    Juvenil, determinará o local onde meninos, meninas e os empregados(as)
    responsáveis por eles podem fazer as suas refeições.
    § ÚNICO – Os empregados(as) dos sócios devem estar sempre vestidos(as)
    adequadamente.

    Art. 29 – Os menores que não observarem o Regulamento Interno e as normas
    baixadas pela Diretoria, ficarão sujeitos às penalidades previstas nos Estatutos.

  • VII – DA DIRETORIA DA SEDE SOCIAL
  • Art. 30 – São atribuições específicas do Diretor da Sede Social:

    a) Orientar a promoção das atividades sociais, culturais e cívicas do Clube,
    bem como o convívio, conforto e recreação dos membros do Quadro
    Social;
    b) Elaborar o programa anual de festas, com o respectivo orçamento, para ser
    submetido à Diretoria;
    c) Indicar à Diretoria as condições para melhor utilização de todas as
    dependências sociais da Sede, exceto as áreas afetas a outras Diretorias;
    d) Superintender e fiscalizar os setores de restaurante, bares, vestiários,
    piscina, sauna, portaria social, pátio de estacionamento de veículos e
    outras dependências sociais que não estejam afetas às demais Diretorias;
    e) Superintender e fiscalizar o serviço de limpeza das dependências afetas à
    Diretoria de Sede Social;
    f) Promover as atividades de relações públicas do Clube;
    g) Exercer as demais atribuições que lhe venham a ser concedidas pelo
    Presidente do Clube.

  • VIII – DA UTILIZAÇÃO DO CAMPO DE GOLFE
  • Art. 31 – As condições para a utilização do campo de golfe pelos sócios, seus
    dependentes, convidados, sócios de outros clubes e visitantes bem como guarda,
    manutenção e o uso de carros de golfe, serão objeto de regulamento próprio,
    elaborado pelo Capitão de Golfe e pelo Diretor de Campo, aprovado pela
    Diretoria, respeitados os dispositivos estatutários no que couber.
  • IX – Disposições Gerais
  • Art. 32 – A Diretoria delegará poderes à Gerência do Clube para fiscalizar o
    cumprimento dos dispositivos estatutários e regulamentares, inclusive das
    instruções que forem baixadas pelo órgão, nas áreas especificamente
    determinadas.

    Art. 33 – Sempre que na ausência do Presidente for necessária uma
    providência imediata e revestida de autoridade para fazer cumprir e respeitar as
    normas vigentes no Clube, o Diretor presente pode agir em nome da Diretoria,
    levando tão logo possível o fato ao conhecimento do Presidente ou da Diretoria
    na primeira reunião que houver.

    Art. 34 – O Clube não se responsabiliza por dano ou extravio de bens de
    propriedade dos sócios, suas famílias ou seus convidados, deixados ou guardados
    no Clube.

    Art. 35 – As sugestões ou reclamações dos sócios devem ser feitas por carta ou
    em livro próprio, na Gerência, para a devida apuração e providências cabíveis por
    parte da Diretoria, não sendo tomadas em consideração as que contiverem
    assinaturas ilegíveis.

    Art. 36 – Os serviços de bar e restaurante obedecerão às normas ditadas pela
    Diretoria, tendo em vista o conforto dos sócios e as conveniências do Clube.

    Art. 37 – As instruções da Diretoria que sejam de interesse dos sócios devem
    ser afixadas em local próprio, para conhecimento de todos.

    Art. 38 – Os casos omissos no presente Regulamento Interno serão resolvidos
    pela Diretoria, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

    Art. 39 – O presente Regulamento Interno entra em vigor na data de sua
    aprovação pelo Conselho Deliberativo.

rea Restrita

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