Estatuto

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  • TÍTULO I – Da Associação e seus Fins
  • CAPÍTULO I – Da Denominação, Natureza, Duração e Finalidade da Associação
  • Artigo 1º

    O GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB é uma Associação civil sem intuito lucrativo fundada em 18 de maio de 1921, com sede na Estrada da Gávea, 800, CEP 22610-002, São Conrado, Rio de Janeiro, Brasil.Artigo 2º

    A Associação durará por tempo indeterminado.

    Artigo 3º

    O GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB rege-se por seu Estatuto, e, nos casos omissos, pela legislação em vigor.

    Artigo 4º

    A Associação, doravante também designada Clube, tem por finalidade proporcionar aos seus associados a prática do golfe e de outros esportes, bem como promover reuniões de caráter cívico, social e cultural.

    Artigo 5º

    Os sócios do GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB não responderão, seja solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação.

  • CAPÍTULO II – Da Sede e das Insígnias da Associação
  • Artigo 6º

    O GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB tem sua sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.Artigo 7º

    São insígnias do GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB, a bandeira e o emblema.

    §1º- A bandeira possui quatro triângulos em vermelho nos quatro pontos cardeais, um xis em amarelo intercalando os triângulos com as iniciais do Clube no centro.

    §2º- O emblema, já consagrado pelo uso, obedece ao modelo oficial aprovado pelo
    Conselho Deliberativo.

  • TÍTULO II – Do Patrimônio Social, do Fundo Social e da Dissolução da Associação
  • Artigo 8º

    O patrimônio é constituído por todos os bens, móveis e imóveis, valores e direitos que atualmente o integram e pelos que a Associação vier a adquirir a qualquer título.§1º- Os bens imóveis só poderão ser vendidos ou gravados, no todo ou em parte, mediante autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, que só poderá ser validamente instalada com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de Sócios Proprietários do Clube, no pleno gozo de seus direitos, e a deliberação deve ser tomada pelo voto favorável que constitua no mínimo 3/4 (três quartos) dos Sócios Proprietários participantes.

    §2º- Caso não haja quorum na primeira convocação, tantas Assembleias serão convocadas até atingir-se o quorum estabelecido no parágrafo acima.

    Artigo 9º

    Dependerá da aprovação pela Assembleia Geral a aquisição de bens, móveis ou imóveis, que excedam a 500 (quinhentas) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

    Excetuam-se da limitação contida acima, a reaplicação de disponibilidades financeiras, ou outras, que não onerem o patrimônio do Clube.

    Artigo 10

    A Associação só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e pelo voto favorável da totalidade dos Sócios Proprietários do Clube, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

    Artigo 11

    Em caso de dissolução da Associação, o patrimônio líquido do Clube será partilhado entre seus Sócios Proprietários.

    Artigo 12

    Qualquer modificação estatutária referente às matérias contidas nos artigos acima, fica sujeita ao mesmo quorum de instalação e de deliberação neles estabelecidos.

  • TÍTULO III – Do Quadro Social
  • CAPÍTULO I – Das Categorias de Sócios
  • Artigo 13

    O quadro social do GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB compõe-se das seguintes categorias:a) Sócios Proprietários (Artigo 14 ao Artigo 24)
    b) Sócios Beneméritos (Artigo 25 ao Artigo 26)
    c) Sócios Honorários (Artigo 27)
    d) Sócios Temporários (Artigo 28)
    e) Sócios Dependentes Temporários (Artigo 29)
    f) Sócios Veteranos Vinculados (Artigo 30)
    g) Sócios Remidos (Artigo 31)

  • CAPÍTULO II – Dos Sócios Proprietários
  • Artigo 14

    São Sócios Proprietários as pessoas físicas que, adquirindo um título patrimonial do Clube, tenham sido admitidas no quadro social mediante as formalidades estabelecidas no Estatuto. O número de títulos patrimoniais do Clube é limitado a 500 (quinhentos) e ninguém poderá ser titular de mais de um título patrimonial do Clube.§ único – Todos os títulos patrimoniais do Clube são devidamente enumerados, fazendo-se registro especial pormenorizado, com indicação das datas de emissão e transferência dos nomes de seus proprietários, bem como dos títulos patrimoniais do Clube que, por qualquer motivo, tenham sido cancelados ou extraviados.

    Artigo 15

    Os Sócios Proprietários, que deverão ter mais de 18 (dezoito) anos, os Temporários e os Dependentes Temporários serão admitidos após aprovação pelo Conselho Deliberativo mediante apresentação de proposta assinada pelo interessado, contendo o seu nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência e, também, nomes de Sócios Proprietários que possam dar informações a seu respeito. A proposta será acompanhada de 3 (três) retratos, bem como dos nomes das pessoas de sua família, com direitos sociais, idade, estado civil dos filhos e também 3 (três) retratos das pessoas de sua família.

    § único – A proposta deverá atender também os requisitos constantes do Regimento Interno.

    Artigo 16

    A proposta de admissão de sócio deve permanecer afixada no quadro de avisos, na sede do Clube, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, anteriores a sua apreciação pelo Conselho Deliberativo.

    A apreciação da proposta do candidato pelo Conselho Deliberativo deverá ocorrer até a primeira reunião a ser realizada após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua fixação no quadro de avisos, prorrogável, uma única vez, por 30 (trinta) dias, a critério do Conselho Deliberativo.

    Artigo 17

    Não poderá ser admitido como sócio o candidato cuja proposta, no Conselho Deliberativo, receber 3 (três) ou mais votos contrários.

    Artigo 18

    A proposta para sócio, quando recusada, poderá ser submetida a novo escrutínio na reunião seguinte do Conselho Deliberativo, desde que o candidato tenha obtido maioria de votos favoráveis e haja solicitação, nesse sentido, de um membro do Conselho Deliberativo.

    §1º- O resultado dessa segunda votação, permanecendo a recusa por 3 (três) votos, será definitivo.

    §2º- O candidato cuja proposta, sem ter sido recusada, não tenha, entretanto, obtido maioria absoluta de votos favoráveis, terá a sua proposta submetida a novo escrutínio na reunião seguinte observando-se o disposto neste artigo.

    Artigo 19

    O candidato cuja proposta tenha sido recusada em definitivo ou retirada antes de sua votação pelo Conselho Deliberativo, somente poderá apresentar nova proposta após 1 (um) ano da data da última recusa ou retirada, não podendo frequentar o Clube, ainda que na qualidade de dependente de sócio.

    Artigo 20

    O título patrimonial do Clube é nominativo e indivisível.

    Artigo 21

    O título patrimonial do Clube garante, preferencialmente, sem prejuízo de responsabilidade pessoal, a solução de qualquer obrigação pecuniária de um proprietário e/ou seus dependentes e convidados para com o Clube e sua transferência somente poderá ocorrer depois de integralmente indenizada a Associação.

    Artigo 22

    O título patrimonial do Clube é transferível “inter vivos” ou “causa mortis”.

    Artigo 23

    A transferência do título patrimonial do Clube, seja “inter vivos” ou “causa mortis”, não confere ao novo titular o direito de pertencer ao quadro social, sem que sua proposta de admissão seja aprovada pelo Conselho Deliberativo. Não obstante, o proprietário do título patrimonial do Clube é, a partir da data da aquisição, pessoalmente responsável, até a data da efetiva transferência do título patrimonial do Clube a terceiros, pelo pagamento da Taxa de Manutenção, despesas de bar e restaurante, bem como das demais taxas ou contribuições sociais estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

    Artigo 24

    A transferência do título patrimonial do Clube é feita nas condições estabelecidas neste Estatuto, desde que o transferente esteja quite com a Associação e que não incidam sobre o título patrimonial do Clube a ser transferido quaisquer ônus ou gravames.

    § único – A transferência do título patrimonial do Clube está sujeita ao pagamento de uma Taxa de Transferência fixada pelo Conselho Deliberativo, a qual não será exigida na transferência de pais para filhos e entre cônjuges, quer seja “causa mortis” ou “inter vivos”.

  • CAPÍTULO III – Dos Sócios Beneméritos
  • Artigo 25

    A Assembleia Geral, por proposta do Conselho Deliberativo, poderá conferir o título de Sócio Benemérito ao Sócio Proprietário que, pertencendo ao quadro social por mais de dez anos, tenha prestado relevantes serviços ao Clube.§1º- As indicações ao Conselho Deliberativo para Sócio Benemérito deverão ser sempre apresentadas por escrito e firmadas por ao menos 5 (cinco) Conselheiros.

    §2º- A apreciação de cada indicação deverá constar de convocação por escrito do Conselho Deliberativo, feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com as justificativas para a concessão do título de Sócio Benemérito.

    §3º- As indicações serão apreciadas separadamente, mediante escrutínio secreto, considerando-se aprovada a indicação que obtiver, pelo menos, 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos presentes.

    Artigo 26

    Os Sócios Beneméritos enquanto detentores de título patrimonial do Clube, terão os mesmos direitos e obrigações dos Sócios Proprietários, ficando, no entanto, em qualquer caso, dispensados do pagamento da Taxa de Manutenção, quer em relação a si, quer em relação a seus dependentes.

    § único – O Sócio Benemérito que alienar o título patrimonial do Clube perderá o direito de votar e ser votado, permanecendo, no entanto, dispensado do pagamento da Taxa de Manutenção, a qual passará a ser devida pelo terceiro adquirente.

  • CAPÍTULO IV – Dos Sócios Honorários
  • Artigo 27

    São Sócios Honorários as pessoas gradas, nacionais ou estrangeiras, que forem consideradas merecedoras dessa homenagem especial.§1º- O título de Sócio Honorário será concedido pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho Deliberativo, aplicando-se à concessão do título de Sócio Honorário as mesmas regras estabelecidas no artigo 25.

    §2º- O título de Sócio Honorário é intransferível e o seu titular não está sujeito ao pagamento da Taxa de Manutenção.

    §3º- Gozam das regalias de Sócio Honorário: o Presidente da República, o Governador do Estado do Rio de Janeiro e o Prefeito do Município do Rio de Janeiro.

  • CAPÍTULO V – Dos Sócios Temporários
  • Artigo 28

    Sócios Temporários serão aqueles que, em número fixado pelo Conselho Deliberativo, nunca excedente de 5% (cinco por cento) dos títulos patrimoniais do Clube emitidos, forem aceitos pelo prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, por decisão do Conselho Deliberativo, que estabelecerá a jóia e a taxa que deverão ser pagas adiantadamente.

  • CAPÍTULO VI – Dos Sócios Dependentes Temporários
  • Artigo 29

    Sócios Dependentes Temporários são os filhos de sócios, solteiros ou casados, de 25 a 30 anos de idade, bem como aqueles mencionados no parágrafo segundo do artigo 36.

    § único – O processo de admissão dos Sócios Dependentes Temporários seguirá o rito estabelecido nos artigos 15 a 19, com as seguintes alterações: (a) não será exigida a apresentação por sócios proponentes, e (b) a critério do Conselho as propostas poderão ser votadas em prazo inferior a 90 dias da sua fixação no quadro de avisos do Clube.

  • CAPÍTULO VII – Dos Sócios Veteranos Vinculados e Sócios Remidos
  • Artigo 30

    Sócios Veteranos Vinculados são os Sócios Proprietários que, após 25 anos ininterruptos de filiação ao Clube, transferirem seu título patrimonial do Clube a filho(a), sendo-lhes assegurados, enquanto aquele(a) permanecer como Sócio Proprietário, os direitos de que trata o artigo 33, exceto os de votar ou ser votado, pagando a Taxa de Manutenção e as demais contribuições devidas.Artigo 31

    O Sócio Proprietário que, cumulativamente, possuir 40 anos de filiação ininterrupta ao Clube e idade mínima de 75 (setenta e cinco) anos, poderá requerer ao Conselho Deliberativo que lhe seja outorgada a condição de Sócio Remido. Uma vez aprovado pelo Conselho Deliberativo, o Sócio Remido ficará formalmente investido desta condição somente após a transferência do seu título patrimonial do Clube para terceiro.

    §1º- Os direitos conferidos ao Sócio Remido são extensivos exclusivamente ao seu cônjuge, deles não usufruindo seus demais dependentes a que se refere o artigo 36 do Estatuto.

    §2º- O Sócio Remido continuará a gozar dos direitos previstos no artigo 33 do Estatuto, à exceção daqueles previstos nas suas letras “c” e “f”.

    §3º- O Sócio Remido ficará isento do pagamento da Taxa de Manutenção do Clube, continuando a responder, no entanto, por todas as demais despesas em que incorrer.

    §4º- Não obstante o dispositivo no paragrafo 3º acima, o Sócio Remido continuará a responder pelo pagamento da Taxa de Manutenção até que o seu título patrimonial do Clube seja efetivamente transferido para terceiro, passando, a partir de então, o terceiro adquirente, a responder, independentemente de sua aceitação no quadro social pela Taxa de Manutenção do Clube.

    §5º- Falecendo o Sócio Remido, o Conselho Deliberativo, votando na forma do artigo 15, poderá autorizar seu cônjuge a continuar usufruindo dos direitos assegurados nos termos deste artigo.

    §6º- Os Sócios Veteranos Vinculados que, possuindo 40 (quarenta) anos de filiação ininterrupta ao Clube e idade mínima de 75 (setenta e cinco) anos, mesmo não sendo mais Sócios Proprietários, poderão requerer a conversão para categoria de Sócio Remido.

  • CAPÍTULO VIII – Dos Direitos dos Sócios
  • Artigo 32

    Os direitos dos sócios das várias categorias são os definidos neste Estatuto.Artigo 33

    São direitos dos sócios em geral:

    a) Frequentar a sede social e utilizar as dependências do Clube, de acordo com as estipulações do Regulamento Interno e normas fixadas pelo Conselho Deliberativo;

    b) Trazer convidados em sua companhia, em visita ao Clube, de acordo com o que for estipulado no Regulamento Interno e decidido pelo Conselho Deliberativo;

    c) Votar e ser votado, se for Sócio Proprietário e estiver quite e em pleno gozo de seus direitos sociais;

    d) Participar e gozar das regalias oferecidas pelo Clube;

    e) Usar o distintivo social;

    f) Indicar nomes de sócios para cargos eletivos, na forma do Estatuto.

    Artigo 34

    Os Sócios Proprietários têm direito de transferir o seu título patrimonial do Clube a qualquer pessoa física, podendo esta, caso satisfaça as exigências do artigo 15, ser incluída no quadro social.

    §1º- Qualquer transferência de título patrimonial do Clube por ato “inter vivos” ou “causa mortis” estará sujeita ao pagamento da Taxa de Transferência na forma do parágrafo único do artigo 24.

    No caso de transferência de título patrimonial do Clube para menores de 18 (dezoito) anos, estes somente poderão ser admitidos no quadro social quando atingirem aquela idade e desde que estejam quites com as taxas e contribuições devidas, observado o disposto no artigo 15.

    §2º- Em caso de falecimento do Sócio Proprietário observar-se-ão as seguintes disposições:

    a) Até que o título patrimonial do Clube seja vendido ou transferido para o sucessor, ou até que o inventariante do espólio solicite por escrito qualquer alteração, continuarão a ser cobradas do espólio a Taxa de Manutenção e as Taxas de Dependentes em vigor, bem como a Taxa de Consumação Mínima ou quaisquer outras estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;

    b) Aplicar-se-ão ao espólio as mesmas penalidades previstas para os sócios e proprietários de título patrimonial do Clube em caso de atraso no pagamento das taxas e contribuições sociais;

    c) Os dependentes do sócio falecido poderão continuar frequentando o Clube, permanecendo sujeitos às penalidades previstas no Capítulo XI deste Estatuto;

    d) Até 90 (noventa) dias após a data do óbito, o inventariante do espólio deverá comunicar à Secretaria do Clube, por escrito, o local para onde deverá ser enviada a correspondência dirigida ao espólio, a qual, na falta de tal comunicação, continuará sendo remetida para o último endereço registrado do sócio falecido, presumindo-se seu recebimento para todos os efeitos legais.

  • CAPÍTULO IX – Das Obrigações dos Sócios e dos Proprietários de Títulos Patrimoniais do Clube
  • Artigo 35

    Aos sócios, em geral, cabe o dever de:a) Observar as disposições do presente Estatuto, do Regulamento Interno e das deliberações do Conselho Deliberativo;

    b) Pagar pontualmente a Taxa de Manutenção, todas as contribuições sociais, demais taxas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e quaisquer dívidas para com o Clube;

    c) Comparecer às reuniões para que forem convidados;

    d) Concorrer, por todos os meios a seu alcance, para o engrandecimento do GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB;

    e) Registrar na Secretaria do Clube o endereço de sua residência ou de seu escritório, bem como comunicar suas alterações, para o efeito do recebimento das comunicações oficiais do Clube;

    f) Respeitar e acatar as decisões da Administração do Clube;

    g) Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Clube, por si, seus dependentes ou convidados.

    § único – As obrigações previstas nas letras (a), (b), (c), (e), (f) e (g) deste artigo são extensivas aos proprietários de título patrimonial do Clube, independentemente de sua admissão no quadro social.

    Artigo 36

    Para efeitos sociais consideram-se como membros da família do sócio:

    a) Cônjuge;

    b) Filhos(as) menores de 25 anos;

    c) Filhas solteiras, separadas judicialmente ou divorciadas;

    d) Mãe viúva, separada judicialmente ou divorciada.

    §1º- Os filhos(as) maiores de 21 anos pagarão taxa especial fixada pelo Conselho Deliberativo.

    §2º- Os filhos menores de 25 anos que contraírem matrimônio passarão à categoria de Sócios Dependentes Temporários.

  • CAPÍTULO X – Das Taxas, dos Prazos para Pagamento e Falta de Pagamento
  • Artigo 37

    O Conselho Deliberativo fixará o valor da Taxa de Manutenção e sua data de vencimento.§1º- O Conselho Deliberativo fixará também a tabela das contribuições cobráveis em virtude de privilégios atléticos para si ou para sua família, taxas de frequência e uso de quaisquer instalações do Clube, por sócios ou terceiros, taxas por prestação de serviços ou outras quaisquer que julgar necessárias e convenientes aos interesses do Clube.

    §2º- A Taxa de Manutenção vence no dia 10 do mês de referência e as despesas de bar e restaurante vencem no dia 10 do mês seguinte. Após o vencimento, os valores devidos serão acrescidos de multa de até 10% (dez por cento), juros 1% (um por centro) ao mês, ou fração, e atualização monetária. Observando o limite de 10% (dez por cento), caberá ao Conselho fixar o percentual da multa.

    §3º- Na aplicação das penalidades estabelecidas neste artigo o Conselho Deliberativo levará em conta os casos de ausência prolongada, doença ou força maior, podendo dilatar o prazo acima fixado, havendo justificativa.

    §4º- A tolerância no recebimento de qualquer quantia devida ao Clube e a não aplicação imediata das sanções previstas no Estatuto não constituirão renúncia ou novação.

  • CAPÍTULO XI – Das Penas
  • Artigo 38

    Os sócios, ou membros de sua família, que infringirem o presente Estatuto, o Regulamento Interno, e as normas e decisões em vigor, estarão sujeitos às seguintes penalidades:Advertência;

    Suspensão;

    c) Eliminação.

    § único – As penas são pessoais e, salvo no caso de eliminação do sócio, não se estendem aos dependentes.

    Artigo 39

    As penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pelo Presidente, a seu critério, tomando em consideração a gravidade da falta praticada, mesmo no caso de atos praticados fora do Clube que sejam prejudiciais ao bom nome, interesse ou finalidade do Clube.
    §1º- O sócio terá direito de pedir reconsideração ao Presidente dentro de 15 (quinze) dias da comunicação da aplicação da pena e, no caso de indeferimento, em todo ou em parte, do pedido, recorrer, em igual prazo, ao Conselho Deliberativo, aduzindo sempre por escrito as razões do pedido.

    §2º- O pedido de reconsideração e o recurso ao Conselho Deliberativo não terão efeito suspensivo.

    Artigo 40

    O sócio ou dependente suspenso ficará privado de todos os direitos sociais enquanto durar a pena.

    Artigo 41

    A pena de eliminação só será aplicada, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo presentes à reunião, nos seguintes casos:

    a) Prática de falta grave ou ato atentatório à moral e bons costumes no recinto do Clube, ou fora dele;

    b) Ato doloso contra o patrimônio ou atentatório ao bom nome do Clube;

    c) Provocação de distúrbios, com ou sem reflexos no patrimônio do Clube;

    d) Ficar em débito por período superior a 180 (cento e oitenta) dias no pagamento de quaisquer taxas, contribuições ou despesas devidas ao Clube;

    e) Reincidência em infração já punida com suspensão.

    §1º- O Sócio Proprietário eliminado com fundamento na letra “d” deste caput, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para transferir o seu título patrimonial do Clube para terceiros, sob pena de, não o fazendo, perdê-lo para o Clube, ficando o Clube autorizado a vendê-lo em leilão público. O produto da venda do título patrimonial do Clube será aplicado, nesta ordem:

    a) No pagamento de despesas com a cobrança do débito e realização do leilão;

    b) Na quitação dos débitos para com o Clube.

    O saldo, se houver, será colocado à disposição do sócio eliminado.

    §2º – O mesmo procedimento será aplicado ao proprietário de título patrimonial do Clube que cometa a infração prevista na letra “d” deste caput.

    §3º- O sócio eliminado do quadro social, ou o proprietário de título patrimonial do Clube a quem seja aplicado o disposto no §1º acima, não poderá ingressar no Clube, ainda que como convidado, visitante ou membro da família de outro sócio.

    §4º – Quando se tratar de hipótese de abandono, prevista em lei, deixando o Sócio Proprietário de frequentar o Clube por período superior a 180 (cento e oitenta) dias e deixando de efetuar o pagamento das respectivas Taxas de Manutenção, poderá o Clube após envio de comunicação prévia, arrecadar o respectivo título patrimonial do Clube para aliená-lo a terceiro, utilizando o produto da venda para a amortização dos débitos pendentes.

    Artigo 42

    As penalidades aplicadas nos termos deste Capítulo produzirão efeitos a partir da data de sua comunicação ao interessado.

  • TÍTULO IV – Da Assembleia Geral
  • Artigo 43

    À Assembleia Geral, constituída por todos os Sócios Proprietários em pleno gozo de seus direitos, competirá eleger e destituir o Conselho Deliberativo, destituir seus membros individualmente, aprovar as contas da Administração e decidir quanto à extinção da Associação ou sua fusão, bem como alterar o Estatuto, observada a legislação em vigor, e decidir sobre quaisquer matérias de interesse do Clube que sejam submetidas à sua deliberação.Artigo 44

    A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Clube, reunindo-se:

    a) Ordinariamente, até 30 de abril de cada ano, para aprovar o relatório e as contas da Administração do Clube referentes ao exercício findo e eleger 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes.

    b) Extraordinariamente, sempre que necessário, para tratar de assuntos relevantes, os previstos no artigo 8º deste Estatuto e para complementar o quadro de suplentes do Conselho Deliberativo, assim que o mesmo se tenha reduzido a menos da metade de seus membros.

    §1º- A Assembleia Geral Extraordinária poderá também ser convocada:

    I – por decisão do Conselho Deliberativo;

    II – pelo Conselho Fiscal nos casos do artigo 62; ou

    III – a requerimento de 1/5 (um quinto) dos Sócios Proprietários no pleno gozo de seus direitos.

    §2º- O Presidente deverá convocar a Assembleia nos 10 (dez) dias seguintes ao da ciência da decisão ou requerimento, sob pena de ser a convocação feita imediatamente por qualquer membro do Conselho Deliberativo.

    Artigo 45

    A convocação das Assembleias Gerais far-se-á sempre com prazo não inferior a 15 (quinze) dias, nem superior a 30 (trinta) dias, por meio de editais afixados no quadro de avisos do Clube, e publicados em 1 (um) dos principais jornais da cidade e por comunicação enviada aos Sócios Proprietários.

    §1º- Na Assembleia Geral só poderão ser tratados os assuntos que determinarem a sua convocação.

    §2º- Na Assembleia Geral Ordinária poderão, entretanto, ser tratados assuntos de interesse geral do Clube, desde que isso conste no aviso de convocação.

    Artigo 46

    As Assembleias Gerais só poderão ser instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 100 (cem) Sócios Proprietários quites, e, em segunda convocação com qualquer número, salvo aquelas Assembleias em que for exigido “quorum” especial.

    § único – As convocações poderão ser para o mesmo dia com intervalo de, pelo menos, 1 (uma) hora.

    Artigo 47

    As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente do Clube, na ausência deste por um dos Vice-Presidentes, ou na ausência destes últimos pelo membro do Conselho Deliberativo mais idoso. O Presidente do Clube solicitará a indicação de um dentre os Sócios Proprietários presentes para presidir a Assembleia Geral e este convidará para integrarem a mesa e secretariarem os trabalhos, o Secretário e, caso haja eleições, mais dois outros Sócios Proprietários nas mesmas condições, a fim de servirem como escrutinadores, não podendo estes últimos serem candidatos a cargos eletivos.

    § único – Instalada a mesa dirigente da Assembleia Geral, o Presidente da Assembleia solicitará ao Secretário que proceda à leitura do Edital de Convocação, verificando antes se o mesmo foi publicado na forma prevista pelo Estatuto, passando-se em seguida à leitura da ata da Assembleia Geral anterior para aprovação pelos presentes, e depois à apreciação das matérias constantes do Edital de Convocação.

    Artigo 48

    As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria de votos, sendo chamados a votar os Sócios Proprietários presentes, observada a ordem do Livro de Presença e a lista de Sócios Proprietários quites em condições de votar e serem votados. A votação para cargo eletivo será por escrutínio secreto e, em caso de empate, será considerado eleito o Sócio Proprietário mais antigo do Clube.

    §1º- Somente terão direito a voto os Sócios Proprietários que tenham ingressado no quadro social do Clube há, no mínimo, 3 (três) anos. .

    §2º- Cada Sócio Proprietário terá direito a 1 (um) voto, podendo fazer-se representar por outro Sócio Proprietário, por meio de mandato passado por instrumento público ou particular.

    §3º- A votação para cargos eletivos não poderá ser feita por procuração.

    §4º- Para a alteração deste Estatuto e a destituição de Conselheiros será exigido voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Sócios Proprietários, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

    Artigo 49

    As indicações dos nomes para as eleições, tanto de membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes, quanto ao Conselho Fiscal e seus suplentes, serão feitas por escrito, firmadas por, no mínimo, 2 (dois) Sócios Proprietários, no pleno gozo de seus direitos sociais, entregues na Secretaria até 10 (dez) dias antes das eleições e imediatamente afixadas no quadro de avisos.

    §1º- Os Sócios Proprietários presentes à Assembleia Geral receberão, no ato da assinatura do Livro de Presença, a relação dos candidatos aos cargos eletivos, assinalando os nomes de sua preferência, sendo eleitos os mais votados, seguindo-se os suplentes de acordo com a ordem de votação.

    §2º- A Assembleia Geral delegará poderes a 3 (três) dos Sócios Proprietários presentes a toda reunião para, em seu nome, e, em conjunto, conferirem e aprovarem a ata.

    §3º- A ata conterá as assinaturas do Presidente da Assembleia, do Secretário e dos fiscais escrutinadores, bem como da comissão nomeada para conferi-la e aprová-la, para que produza efeitos legais.

  • TÍTULO V – Da Administração do Clube
  • Artigo 50

    O Clube será administrado por um Conselho Deliberativo composto de 21 (vinte e um) membros, Sócios Proprietários admitidos há mais de 5 (cinco) anos, os quais prestarão seus serviços sem qualquer remuneração.§1º- Anualmente a Assembleia Geral elegerá 1/3 (um terço) do Conselho Deliberativo com mandato por 3 (três) anos e o seu quadro de suplentes, estes com mandato de 1 (um) ano e que passarão de suplentes a efetivos pela ordem de votação, quando chamados à substituição em caso de impedimento ou vaga, exercendo a função, na segunda hipótese, até a primeira Assembleia Geral Ordinária.

    §2º- Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos.

    §3º- O membro do Conselho Deliberativo que tiver de se ausentar por mais de 30 (trinta) dias deverá comunicar o fato ao Presidente para que este possa convocar, em tempo hábil, o primeiro suplente para exercer a função enquanto durar a ausência.

    Artigo 51

    O Conselho Deliberativo reunir-se-á pelo menos 1 (uma) vez por mês, sendo convocado pelo Secretário, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por ordem do Presidente, ou a pedido de 3 (três) de seus membros, devendo as suas deliberações ser tomadas pelo voto da maioria de seus membros e com a presença, pelo menos, de 11 (onze) deles.

    §1º- Qualquer membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas, ou que não comparecer à metade, pelo menos, das reuniões realizadas durante 6 (seis) meses, sem motivo justificável a critério do Conselho Deliberativo, estará deste liminarmente eliminado, devendo o Secretário convocar, de pronto, o respectivo suplente.

    §2º- Por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo presentes à reunião, diante de denúncia de falta de ética ou de que está o Conselheiro se prevalecendo da função para obter vantagens para si ou para terceiros, o Conselheiro poderá ser afastado e ter proposta sua destituição à Assembleia Geral, sem prejuízo da aplicação das demais penas previstas no Capítulo XI.

    Artigo 52

    Compete ao Conselho Deliberativo:

    a) Administrar o Clube como melhor entender, porém, sempre de acordo com o presente Estatuto;

    b) Fixar o número de Sócios Temporários e as contribuições a serem pagas pelos diversos sócios;

    c) Aprovar e fixar o programa anual de festas, reuniões e diversões sociais;

    d) Aprovar o Regulamento Interno de todos os serviços, jogos e instalações do Clube, podendo alterá-lo sempre que julgue conveniente;

    e) Deliberar sobre a admissão e exclusão de sócios, bem como o resgate de títulos patrimoniais do Clube;

    f) Promover pelos meios a seu alcance a aproximação do Clube com as associações congêneres, pugnando pela prática do golfe;

    g) Autorizar a aquisição de bens e a contratação de empréstimos em nome do Clube, garantindo-os com valores do Clube, bem como definir a política de aplicação dos recursos financeiros do Clube, transigir e determinar a prática de todo e qualquer ato em benefício do Clube, obedecidas as disposições estatutárias;

    h) Deliberar sobre a organização do quadro de empregados do Clube, fixando-lhes os respectivos ordenados e aprovando as suas admissões e dispensas;

    i) Resolver todos os demais assuntos dentro de suas atribuições, devendo, nos casos omissos, sujeitar suas deliberações à aprovação da Assembleia Geral.

    Artigo 53

    Na primeira reunião após a Assembleia Geral Ordinária o Conselho Deliberativo, presidido nessa oportunidade pelo membro do Conselho Deliberativo mais idoso, elegerá, por escrutínio secreto, o seu Presidente, o 1º e 2º Vice-Presidentes e um Secretário, todos com mandato de 1 (um) ano até a Assembleia Geral Ordinária do ano seguinte, admitida a reeleição.

    §1º- Nos casos de morte, renúncia ou impedimento permanente de Conselheiros eleitos para os cargos referidos no caput deste artigo, o Conselho Deliberativo promoverá, na primeira reunião que realizar, a eleição do substituto.

    §2º- O Presidente do Conselho exercerá cumulativamente a função de Presidente do Clube e terá o voto de desempate nas votações do Conselho Deliberativo.

    Artigo 54

    Eleito o Presidente, o mesmo escolherá, dentre os demais membros do Conselho Deliberativo, aqueles que comporão a Diretoria exercendo os cargos de:

    a) Diretor Financeiro;

    b) Diretor de Campo;

    c) Diretor da Sede Social;

    d) Diretores sem designação específica.

    § único – O Conselheiro indicado para exercer alguma das funções previstas não perde a sua qualidade e o exercício do seu cargo no Conselho Deliberativo.

  • CAPÍTULO I
  • Artigo 55

    Ao Presidente do Clube compete:a) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

    b) Representar o Clube nos atos oficiais ou designar quem o substitua;

    c) Representar o Clube ativa e passivamente em juízo ou fora dele, e em todas as suas relações com terceiros, podendo constituir procurador com os poderes “ad judicia” ou “ad negotia”;

    d) Organizar o relatório do ano administrativo, o qual deverá ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária, juntamente com as contas do exercício;

    e) Assinar os cheques de bancos e contratos em geral, assim como documentos e
    escrituras sobre aquisição e alienação de bens, quando autorizado na forma deste Estatuto. Os cheques, suas requisições e notas promissórias serão sempre assinados por dois integrantes do Conselho Deliberativo sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente, o 1º ou o 2º Vice-Presidente, ou o Diretor Financeiro;

    f) Assinar com o Secretário as atas das reuniões, das Assembleias Gerais e os títulos patrimoniais do Clube;

    g) Zelar pelo patrimônio do Clube.

    Artigo 56

    No impedimento ou ausência do Presidente do Clube, cabe ao 1º Vice-Presidente ou ao 2º Vice-Presidente, substituí-lo no desempenho das suas funções.

  • CAPÍTULO II
  • Artigo 57

    Ao Secretário compete:a) Redigir as atas da Assembleia Geral e das reuniões do Conselho Deliberativo, proceder à sua leitura e dos documentos pertinentes nelas discutidos;

    b) Conservar em boa ordem o arquivo do Clube e zelar pela regularidade dos serviços de expediente e escrituração a seu cargo.

  • CAPÍTULO III
  • Artigo 58

    Ao Diretor Financeiro compete:a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os móveis, títulos e bens pertencentes ao Clube;

    b) Abrir, em banco escolhido pelo Conselho Deliberativo, uma conta corrente e nela recolher, em nome do Clube, os dinheiros sociais, que só serão retirados por cheques assinados na forma do artigo 55, letra “e”, conservando em cofre uma pequena quantia para as despesas urgentes;

    c) Ter sempre em dia a escrituração a seu cargo;

    d) Fornecer e colocar à disposição do Conselho Fiscal todos os livros de escrituração da Associação e demais documentos, a fim de que o mesmo, em qualquer época, possa dar seus pareceres e verificar quaisquer dados ou assentamentos.

    § único – O Diretor Financeiro será auxiliado no desempenho de suas funções pelo Superintendente Financeiro.

  • CAPÍTULO IV – Da Comissão de Golfe
  • Artigo 59

    A Comissão de Golfe será constituída pelo Diretor de Campo, pelo Capitão de Golfe e pelos Conselheiros e sócios escolhidos pelo Diretor de Campo, reunindo-se sempre que por este for convocada, incumbindo-lhe administrar e superintender todos os serviços e atividades referentes ao campo de golfe.§ único – O Diretor de Campo será auxiliado no desempenho de suas funções pelo Superintendente de Campo.

  • CAPÍTULO V – Da Comissão da Sede Social
  • Artigo 60

    A Comissão da Sede Social será constituída pelo seu Diretor de Sede e sócios que este escolher, cabendo-lhe:a) Superintender e fiscalizar a administração interna do Clube, salões, restaurante, bar, etc, bem assim, a utilização da piscina, tendo sob seus cuidados os jardins, estradas, terrenos, edifícios e departamentos não sujeitos às outras comissões;

    b) Promover e dirigir todas as festas e solenidades na Sede do Clube de acordo com as decisões do Conselho Deliberativo;

    c) Designar um ou mais sócios, ou seus dependentes, para dirigir e fiscalizar o setor infanto-juvenil, as dependências destinadas aos jovens e crianças, a parte recreativa e a disciplina desse setor, promovendo ainda mais a prática de golfe entre os jovens, sempre de acordo com o Capitão de Golfe.

    § único – A Comissão da Sede Social será auxiliada no desempenho de suas funções pelo Superintendente de Sede.

  • CAPÍTULO VI – Do Capitão de Golfe
  • Artigo 61

    O Capitão de Golfe será eleito anualmente pelos sócios golfistas com “handicap” afixado no quadro respectivo, em eleição organizada pelo Conselho Deliberativo e que se realizará sempre no “Field Day” quando será proclamado o resultado. O Capitão poderá ser reeleito e indicará o Vice-Capitão.§1º- Ao Capitão de Golfe compete:

    a) Ter sob sua direção os profissionais e demais empregados do Departamento de Golfe;

    b) Fiscalizar a organização do serviço e controle dos Caddies;

    c) Promover, organizar e superintender as competições de golfe, bem como estimular a
    prática de golfe pelos filhos de sócios;

    d) Divulgar tudo quanto disser respeito às competições e festas do Departamento de golfe;

    e) Formar e presidir uma comissão de “handicap” e de competições, de até 5 (cinco) membros, devendo tal comissão estabelecer as regras locais e decidir as controvérsias sobre o jogo e suas regras;

    f) Fazer o relatório anual sobre as competições e organizar o respectivo programa, alterando-o quando necessário, ouvido o Diretor de Campo;

    g) Participar das reuniões do Conselho Deliberativo e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados.

    §2º- O Capitão de Golfe será auxiliado no desempenho de suas funções, pelo Vice-Capitão, pelos Profissionais e pelos três Superintendentes do Clube, e substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Capitão.

    §3º- No jogo de golfe seguir-se-á o disposto nas regras do Royal and Ancient Golf Club of Saint Andrews.

    §4º- Para organizar o calendário anual de competições femininas, bem como para supervisioná-las e controlar o “handicap” das senhoras, será eleita anualmente uma Capitã de Golfe pelas golfistas com “handicap” afixado no quadro respectivo, em eleição por elas organizada. A Capitã de Golfe poderá ser reeleita e indicará a Vice-Capitã que a substituirá em suas faltas ou impedimentos.

  • TÍTULO VI – Do Conselho Fiscal
  • Artigo 62

    O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral dentre os Sócios Proprietários admitidos no Clube há mais de 5 (cinco) anos, sendo o cargo incompatível com o de Conselheiro.§1º- O Conselho Fiscal deliberará por maioria de votos, reunindo-se na forma do Parágrafo 3º para dar pareceres, sob a presidência do membro mais votado, a quem cumprirá convocar os suplentes e redigir atas das reuniões no Livro Próprio.

    §2º- Os suplentes serão sempre convocados com obediência à ordem de eleição.

    §3º- O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, mediante convocação da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo, do Presidente do Clube, de 1/3 (um terço) do quadro de Sócios Proprietários ou de qualquer de seus próprios membros.

    §4º- Ao Conselho Fiscal compete:

    a) Examinar os livros contábeis, documentos e balancetes do Clube;

    b) Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre as contas da Administração;

    c) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas corretivas a serem tomadas; e

    d) Convocar a Assembleia Geral ou o Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente.

    Este Estatuto substitui o que foi registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 3 de agosto de 2007, foi aprovado pela

  • TÍTULO VII – Das Disposições Transitórias
  • Artigo 1º

    Aos Sócios Proprietários que tenham sido admitidos até 26 de setembro de 2012, fica assegurado o direito de votar, observado o tempo de admissão de 1 (um) ano e as demais disposições do Estatudo.

    Este Estatuto substitui o que foi registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 28 de abril de 2010, foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, realizada no dia 26 de setembro de 2012, e entrará em vigor depois de devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

rea Restrita

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